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	<title>Ações Federais &#8211; Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</title>
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	<description>Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</description>
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	<title>Ações Federais &#8211; Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</title>
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		<title>Combate ao coronavirus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 15:03:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Pain]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de Lei do senador Paim, que dispõe sobre a obrigação dos órgãos e instituições de saúde de promover o registro e cadastramento de dados relativos a marcadores etnico-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes por eles atendidos em decorrência de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid19), e dá outras providências. Acesse o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Projeto de Lei do senador Paim, que dispõe sobre a obrigação dos órgãos e instituições de saúde de promover o registro e cadastramento de dados relativos a marcadores etnico-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes por eles atendidos em decorrência de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid19), e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: center;"><a class="btn btn-default" href="https://coronavirus.geledes.org.br/wp-content/uploads/2020/05/DOC-Avulso-inicial-da-matéria-20200427.pdf">Acesse o Documento completo em PDF</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>STF reconhece covid-19 como doença ocupacional e permite autuação de empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 14:20:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (29) que os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional. A decisão ocorreu na análise da medida provisória (MP 927/2020) que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-reader-unique-id="1">O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (29) que os casos de contaminação de trabalhadores por <a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/covid19/graficos/index.html" data-reader-unique-id="2"><strong data-reader-unique-id="3">covid-19</strong></a> podem ser enquadrados como doença ocupacional. A decisão ocorreu na análise da medida provisória (<a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/mp-927-2020/" data-reader-unique-id="4"><strong data-reader-unique-id="5">MP 927/2020</strong></a>) que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.</p>
<p data-reader-unique-id="16">Com a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.</p>
<p data-reader-unique-id="36">Ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.</p>
<p data-reader-unique-id="37">Antes limitadas, as fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia passarão a acontecer com mais liberdade. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.</p>
<p data-reader-unique-id="42">A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada pelo senador <a href="https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/fabiano-contarato/" data-reader-unique-id="43"><strong data-reader-unique-id="44">Fabiano Contarato</strong></a> (Rede-ES) em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional.</p>
<p data-reader-unique-id="51">“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Contarato à Agência Senado.</p>
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		<title>Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Apr 2020 16:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[violencia contra mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violencia doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[Em tempos de Covid-19, têm surgido demandas de maior atuação do Estado em diversos domínios, como na economia e na saúde pública. Ao mesmo tempo, discute-se a realocação de verbas governamentais de diversas áreas para a garantia de padrões mínimos de vida para milhões de brasileiros que perderão empregos e renda por conta do confinamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-reader-unique-id="1"><span data-reader-unique-id="2">Em tempos de Covid-19, têm surgido demandas de maior atuação do Estado em diversos domínios, como na economia e na saúde pública. Ao mesmo tempo, discute-se a realocação de verbas governamentais de diversas áreas para a garantia de padrões mínimos de vida para milhões de brasileiros que perderão empregos e renda por conta do confinamento que a pandemia impõe. Nesse contexto, é imprescindível que operadores jurídicos e formuladores de políticas públicas tenham em mente que a garantia de padrões mínimos de vida em confinamento passa, necessariamente, por garantir que a população esteja livre de qualquer forma de violência.</span></p>
<p data-reader-unique-id="4"><span data-reader-unique-id="5">Uma forma de violência que merece especial atenção é a violência doméstica. Este tipo de agressão ocorre muitas vezes de forma invisível e insidiosa, principalmente por se dar na esfera privada e doméstica. </span></p>
<h2 data-reader-unique-id="6"><span data-reader-unique-id="7"><strong data-reader-unique-id="8">1. Pandemia e violência doméstica</strong></span></h2>
<p data-reader-unique-id="6"><span data-reader-unique-id="10">A violência doméstica é um tema notadamente relevante em tempos de pandemia, em primeiro lugar, porque a conjuntura socioeconômica atual tende a exacerbá-la. A perda de empregos decorrente da crise afeta especialmente mulheres, que se concentram no setor de serviços<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="11">1</span>, o mais afetado pela crise. No Brasil, mulheres são mais sujeitas à informalidade do que homens<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="12">2</span>. Mais de 90% dos trabalhadores domésticos, mais vulneráveis economicamente na crise, são mulheres, e mais de 70% são negros<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="13">3</span>, indicando a maior precariedade do emprego da mulher negra. </span></p>
<p data-reader-unique-id="14"><span data-reader-unique-id="15">A sobrecarga de trabalho doméstico e de funções de cuidado também pode atrapalhar o desempenho de mulheres que conseguiram adotar modalidades remotas de trabalho. Por esse motivo, a conjuntura resultante da pandemia provavelmente penalizará de forma desproporcional muitas trabalhadoras, que podem ser mais mal avaliadas e mesmo demitidas. Estudos indicam que, em outras crises econômicas, como a ocorrida em 2010 no Brasil, mulheres foram mais demitidas do que homens<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="16">4</span>. </span></p>
<p data-reader-unique-id="17"><span data-reader-unique-id="18">Delineia-se, assim, um quadro no qual mulheres tornam-se mais dependentes financeiramente de seus companheiros. E, nesse momento de quarentena, famílias passam o dia todo no mesmo ambiente, em uma convivência forçada que pode exacerbar tensões. A ONU Mulheres, no documento <em data-reader-unique-id="19">“</em>COVID-19 na América Latina e no Caribe: como incorporar mulheres e igualdade de gênero na gestão da resposta à crise<em data-reader-unique-id="20">”</em>, sinalizou que isso é um fator que contribui para a violência doméstica. </span></p>
<p data-reader-unique-id="21"><span data-reader-unique-id="22">A fuga da situação de violência torna-se ainda mais difícil, por conta da restrição de serviços e de movimentação na quarentena, pela possível diminuição de renda, e pela própria convivência diária e ininterrupta com o agressor. Tal cenário reflete-se em estatísticas ao redor do mundo: na China, denúncias de violência doméstica subiram três vezes no período da pandemia<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="23">5</span>, e na França, queixas subiram 32%<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="24">6</span>. Outros países, como o Reino Unido, já esperam verificar um aumento de agressões<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="25">7</span>. </span></p>
<p data-reader-unique-id="26"><span data-reader-unique-id="27">No Brasil, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos constatou alta de quase 9% nas denúncias realizadas no Disque 180, destinado a denúncias de violência doméstica<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="28">8</span>. A Justiça Estadual do Rio de Janeiro divulgou que foram registrados 50% mais casos de violência doméstica a partir do momento em que o confinamento passou a ser adotado<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="29">9</span>.</span></p>
<h2 data-reader-unique-id="30"><span data-reader-unique-id="31"><strong data-reader-unique-id="32">2. Combate à violência doméstica no contexto internacional da pandemia</strong></span></h2>
<p data-reader-unique-id="30"><span data-reader-unique-id="34">Internacionalmente, o problema provocou a criação de medidas de combate à violência doméstica muitas vezes criativas. Na França, denúncias do tipo podem ser feitas pela internet. Vítimas têm um chat para conversarem diretamente com policiais, e o site tem um botão de emergência que fecha a página e apaga da tela da vítima as mensagens trocadas se ela se encontrar em perigo. </span></p>
<p data-reader-unique-id="35"><span data-reader-unique-id="36">Além disso, o Ministério do Interior francês criou uma “senha”: quando vão à farmácia, as vítimas podem pronunciá-la, ativando um sistema de alerta de violência doméstica. O governo pagará quartos de hotel para vítimas e abrirá 20 novos centros de aconselhamento acerca do tema. Será ainda disponibilizada uma verba de 1 milhão de euros para auxiliar organizações de ajuda a vítimas a responderem ao aumento de demanda de seus serviços.</span></p>
<p data-reader-unique-id="37"><span data-reader-unique-id="38">O governo espanhol declarou como essenciais serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência, e criou ferramenta de denúncia por mensagem com geolocalização, por Whatsapp. Foi instituído um serviço de apoio psicológico pela internet para vítimas que preferirem ficar em casa. Já na Suíça, a Secretaria de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção de Violência Doméstica de Genebra fez um apelo à vigilância solidária para que os vizinhos acionem a polícia caso ouçam brigas.</span></p>
<h2 data-reader-unique-id="39"><span data-reader-unique-id="40"><strong data-reader-unique-id="41">3. Combate à violência doméstica no contexto nacional da pandemia</strong></span></h2>
<p data-reader-unique-id="39"><span data-reader-unique-id="43">No Brasil, medidas do tipo fazem-se mais urgentes, se consideramos nossa triste posição nas estatísticas mundiais de violência doméstica e feminicídio. A taxa anual de feminicídios é de 2,3 mortes para 100 mil mulheres no mundo, e de 4 mortes para 100 mil mulheres no Brasil. Isto é: nossa taxa é 74% maior do que a média mundial<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="44">10</span>. A região da América Latina, como um todo, é a mais perigosa para mulheres fora de zonas de guerra, segundo a ONU Mulheres<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="45">11</span>. E, a cada 3 vítimas de feminicídio no Brasil, 2 foram mortas em casa<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="46">12</span>.</span></p>
<p data-reader-unique-id="47"><span data-reader-unique-id="48">A despeito do contexto nacional que exige mais atenção, pouco tem sido feito para reforçar o combate à violência nesse momento delicado. As Delegacias de alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, continuarão abertas 24h. No caso das delegacias do Rio de Janeiro e de São Paulo, denúncias de violência doméstica que não exigem colhimento de provas imediato (como exame de corpo de delito) podem ser feitas virtualmente. </span></p>
<p data-reader-unique-id="49"><span data-reader-unique-id="50">Além disso, em São Paulo foram criadas, no dia 31, as Patrulhas Maria da Penha, que monitorarão mulheres vítimas de violência doméstica. Outras providências foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para aumentar a celeridade do atendimento destes casos, como permitir a concessão de medidas protetivas em caráter de urgência sem a apresentação de Boletim de Ocorrência por parte da vítima, e a intimação dela por Whatsapp no caso de deferimento das medidas.</span></p>
<p data-reader-unique-id="51"><span data-reader-unique-id="52">No Distrito Federal, os acolhimentos feitos pelos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres vítimas de violência (CEAMS) serão feitos por telefone, exceto em casos de urgência. Entretanto, no Rio, o atendimento nesses centros será suspenso por 15 dias, exceto para casos de urgência. Em outros estados, as delegacias não ficam abertas 24h por dia. A Casa da Mulher Brasileira, espaço que unifica diversos serviços de atendimento à mulher vítima de violência, ainda tem poucas unidades no território nacional.</span></p>
<h2 data-reader-unique-id="53"><span data-reader-unique-id="54"><strong data-reader-unique-id="55">4. Tendências e perspectivas nacionais para o combate à violência doméstica</strong></span></h2>
<p data-reader-unique-id="53"><span data-reader-unique-id="57">Em atenção ao problema do aumento da violência doméstica no período de confinamento, o Poder Legislativo tem-se movimentado e discutido soluções. No dia 30 de março, foi apresentado o PL 1267/2020, de autoria de diversos deputados, que buscar alterar a Lei 10714/03 (Lei Maria da Penha), para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do Covid-19.</span></p>
<p data-reader-unique-id="58"><span data-reader-unique-id="59">O projeto propõe que durante o período de estado de emergência pública decorrente da Covid-19, toda informação exibida no rádio, televisão e internet, que trate de episódios da violência contra a mulher, incluirá menção expressa ao Disque 180. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) deverá fiscalizar o cumprimento da lei e criar sanções de descumprimento. Trata-se de medida importante, embora de difícil fiscalização, e que surte resultados apenas no âmbito da conscientização.</span></p>
<p data-reader-unique-id="60"><span data-reader-unique-id="61">Além disso, foram protocolados alguns requerimento de urgência com o objetivo de inclusão de algumas proposições na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Dentre elas, está o PLS 238/2016, que altera a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes. </span></p>
<p data-reader-unique-id="62"><span data-reader-unique-id="63">Trata-se de iniciativa importante dado que, com a crise do Covid-19, a tendência é do aumento da inadimplência de Estados e Municípios com a União. Já o PL 123/2019 pretende modificar as Leis 10201/2001 e 11340/2006, para autorizar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar e incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como forma de projeto apoiado pelo fundo.</span></p>
<p data-reader-unique-id="64"><span data-reader-unique-id="65">O último projeto toca em um ponto central para reforçar o combate à violência contra a mulher neste período de pandemia, que é a necessidade de aumento de verbas disponíveis para serviços de prevenção à violência e acolhimento de vítimas. O contexto brasileiro é especialmente crítico neste sentido, pois o orçamento reservado ao programa de proteção à mulher em 2019 foi o menor desde a criação do programa, em 2012. No ano de 2015, o valor destinado ao programa era seis vezes maior. Vale citar que o Disque 180, serviço que têm sido mais demandado durante a quarentena, não teve qualquer destinação de recurso em 2019<span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="66">13</span>.</span></p>
<h2 data-reader-unique-id="67"><span data-reader-unique-id="68"><strong data-reader-unique-id="70">5. Conclusões</strong></span></h2>
<p data-reader-unique-id="67"><span data-reader-unique-id="72">O Brasil precisa aproveitar o momento atual, pré pico de casos de covid-19, para reforçar os investimentos realizados no combate à violência contra a mulher, encontrando novas fontes de financiamento (como na proposta presente no PL 123/2019), e viabilizando repasses aos entes federados independentemente de sua situação de inadimplência frente à União (como propõe o PLS 238/2016), já que a tendência é de queda de arrecadação destes entes e endividamento. Além disso, é imprescindível que o governo declare serviços de combate à violência doméstica e acolhimento às vítimas como essenciais, para impedir interrupções totais ou parciais de atendimento.</span></p>
<p data-reader-unique-id="73"><span data-reader-unique-id="74">Faz-se necessário ainda que operadores do direito e formuladores de políticas públicas elaborem medidas que atendam às necessidades regionais de combate à violência doméstica: seja pensando em soluções inéditas e criativas, seja replicando as iniciativas já instituídas em alguns estados da federação ou mesmo em outros países. A prioridade neste momento deve ser salvar vidas, seja na frente de combate ao covid-19, seja na frente de combate à violência doméstica. </span></p>
<p data-reader-unique-id="75"><span data-reader-unique-id="76">Por fim, é preciso ter-se em mente que o problema não será solucionado uma vez que a curva de contágio tenha sido achatadA e o Brasil deixe de estar em estado de emergência em saúde pública. Isto porque a pandemia certamente terá como consequência um grande número de mulheres em estado de vulnerabilidade econômica. Essa vulnerabilidade, como já dito, repercute em uma maior dependência por parte das vítimas de violência doméstica de seus agressores – e, consequentemente, maior dificuldade de rompimento do ciclo de violência. </span></p>
<p data-reader-unique-id="77"><span data-reader-unique-id="78">Certamente, o futuro exigirá mais políticas públicas, focalizadas não apenas no combate à violência, como também no estímulo ao empoderamento econômico e ao empreendedorismo femininos. </span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="79"><span data-reader-unique-id="80"><em data-reader-unique-id="81">Esta coluna é produzida com a colaboração dos programas de pós-graduação em Direito do Brasil e destina-se a publicar materiais de divulgação de pesquisas ou estudos relacionados à pandemia do Coronavírus (Covid-19).</em></span></p>
<hr data-reader-unique-id="82" />
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="83"><span data-reader-unique-id="84"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="85">1</span> IBGE. <em data-reader-unique-id="86">Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="87"><span data-reader-unique-id="88"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="90">2</span> Ibidem.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="91"><span data-reader-unique-id="92"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="94">3</span> OIT. <em data-reader-unique-id="95">Trabalho doméstico</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-domestico/lang--pt/index.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-domestico/lang&#8211;pt/index.htm</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="96"><span data-reader-unique-id="97"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="99">4</span> GOMES, C. E.; LIMA, R. L.; CUNHA, M. S.; VASCONCELOS, M. R. Transições no mercado de trabalho brasileiro e os efeitos imediatos da crise econômica dos anos 2010. <em data-reader-unique-id="100">Economia e sociedade</em>, v. 28, n. 2, p. 481-511, 2019.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="101"><span data-reader-unique-id="102"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="104">5</span> NEXO. <em data-reader-unique-id="105">Quais os impactos da pandemia sobre as mulheres</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/24/Quais-os-impactos-da-pandemia-sobre-as-mulheres" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/24/Quais-os-impactos-da-pandemia-sobre-as-mulheres</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="106"><span data-reader-unique-id="107"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="109">6</span> LCI. <em data-reader-unique-id="110">Les violences conjugales en hausse de plus de 30%.</em> Disponível em: &lt;<a href="https://www.lci.fr/population/confinement-et-coronavirus-les-violences-conjugales-en-hausse-de-plus-de-30-l-interieur-propose-de-donner-l-alerte-dans-des-pharmacies-2149240.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.lci.fr/population/confinement-et-coronavirus-les-violences-conjugales-en-hausse-de-plus-de-30-l-interieur-propose-de-donner-l-alerte-dans-des-pharmacies-2149240.html</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="111"><span data-reader-unique-id="112"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="114">7</span> THE GUARDIAN. <em data-reader-unique-id="115">Warning over rise in UK domestic abuse cases linked to coronavirus.</em> Disponível em: &lt;<a href="https://www.theguardian.com/society/2020/mar/26/warning-over-rise-in-uk-domestic-abuse-cases-linked-to-coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.theguardian.com/society/2020/mar/26/warning-over-rise-in-uk-domestic-abuse-cases-linked-to-coronavirus</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="116"><span data-reader-unique-id="117"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="119">8</span> MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. <em data-reader-unique-id="120">Coronavírus: sobe o número de ligações para canal de denúncia de violência doméstica na quarentena.</em> Disponível em: &lt;<a href="https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="121"><span data-reader-unique-id="122"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="124">9</span> G1. <em data-reader-unique-id="125">Casos de violência doméstica no RJ crescem 50% durante confinamento</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/23/casos-de-violencia-domestica-no-rj-crescem-50percent-durante-confinamento.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/23/casos-de-violencia-domestica-no-rj-crescem-50percent-durante-confinamento.ghtml</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="126"><span data-reader-unique-id="127"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="129">10</span> UNODC. <em data-reader-unique-id="130">Global study on homicide.</em> Disponível em: &lt;<a href="https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/GSH2018/GSH18_Gender-related_killing_of_women_and_girls.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/GSH2018/GSH18_Gender-related_killing_of_women_and_girls.pdf</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="131"><span data-reader-unique-id="132"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="134">11</span> EL PAÍS. <em data-reader-unique-id="135">América Latina é a região mais letal para as mulheres</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/24/actualidad/1543075049_751281.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/24/actualidad/1543075049_751281.html</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="136"><span data-reader-unique-id="137"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="139">12</span> O GLOBO. <em data-reader-unique-id="140">A cada três vítimas de feminicídio, duas foram mortas na própria casa</em>. Disponível em: &lt;<a href="https://oglobo.globo.com/sociedade/a-cada-tres-vitimas-de-feminicidio-duas-foram-mortas-na-propria-casa-22450033" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://oglobo.globo.com/sociedade/a-cada-tres-vitimas-de-feminicidio-duas-foram-mortas-na-propria-casa-22450033</a>&gt;.</span></p>
<p lang="pt-PT" data-reader-unique-id="141"><span data-reader-unique-id="142"><span class="converted-anchor" data-reader-unique-id="144">13</span> PODER 360. <em data-reader-unique-id="145">Orçamento do programa de proteção à mulher em 2019 é o menor da série.</em> Poder 360. Disponível em: &lt;<a href="https://www.poder360.com.br/economia/orcamento-do-programa-de-protecao-a-mulher-em-2019-e-o-menor-da-serie/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.poder360.com.br/economia/orcamento-do-programa-de-protecao-a-mulher-em-2019-e-o-menor-da-serie/</a>&gt;.</span></p>
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		<title>Incerteza sobre extensão da pandemia acende debate sobre prorrogar auxílio emergencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2020 16:10:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Isolamento]]></category>
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					<description><![CDATA[As incertezas sobre a duração dos efeitos da pandemia do novo coronavírus acenderam o debate entre economistas sobre uma eventual necessidade de extensão do auxílio emergencial de R$ 600, que será pago até junho. Além do risco de &#8220;dias duros&#8221; de contaminação pela covid-19 até julho ou agosto, há preocupação com o período de transição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-reader-unique-id="1">As incertezas sobre a duração dos efeitos da pandemia do novo coronavírus acenderam o debate entre economistas sobre uma eventual necessidade de extensão do <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,veja-passo-a-passo-de-como-pedir-o-auxilio-emergencial-de-r-600-,70003263272" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-reader-unique-id="2"><strong data-reader-unique-id="3">auxílio emergencial de R$ 600</strong></a>, que será pago até junho. Além do risco de &#8220;dias duros&#8221; de contaminação pela covid-19 até julho ou agosto, há preocupação com o período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise.</p>
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<p><figure id="attachment_899" aria-describedby="caption-attachment-899" style="width: 932px" class="wp-caption alignnone"><img loading="lazy" class="size-full wp-image-899" src="https://coronavirus.geledes.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1587323960805.jpg" alt="" width="932" height="621" srcset="https://coronavirus.geledes.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1587323960805.jpg 932w, https://coronavirus.geledes.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1587323960805-300x200.jpg 300w, https://coronavirus.geledes.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1587323960805-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 932px) 100vw, 932px" /><figcaption id="caption-attachment-899" class="wp-caption-text">AM &#8211; FILAS/PANDEMIA &#8211; GERAL &#8211; Fila na Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (16). no bairro Jorge Teixeira, zona norte de Manaus. A justiça suspendeu a exigência de CPF regular para o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. 16/04/2020 &#8211; Foto: SANDRO PEREIRA/FOTOARENA/FOTOARENA/PAGOS</figcaption></figure></figure>
</div>
<p data-reader-unique-id="16">A lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional prevê que trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados receber auxílio de R$ 600 por três meses, com cota em dobro (R$ 1,2 mil) para mulheres chefes de família. Mas o próprio texto deixou a porta aberta para prorrogação enquanto durar a calamidade pública, prevista até 31 de dezembro.</p>
<p data-reader-unique-id="27">A reportagem questionou o Ministério da Cidadania em duas ocasiões para saber se a pasta vê necessidade de eventualmente prorrogar a ajuda, mas não obteve resposta. Nos bastidores, a equipe econômica avalia que é preciso aguardar mais tempo para analisar a evolução do novo coronavírus no Brasil e decidir sobre prorrogar ou não o auxílio. &#8220;Hoje ninguém sabe&#8221;, diz um integrante da equipe econômica.</p>
<p data-reader-unique-id="28">O governo já reservou R$ 98,2 bilhões para bancar a ajuda nos três meses previstos na lei. Mas esse valor já está defasado, pois previa contemplar 54 milhões de brasileiros.</p>
<p data-reader-unique-id="29">O próprio ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, já admitiu publicamente que <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,numero-de-beneficiarios-do-auxilio-emergencial-de-r-600-pode-chegar-a-75-milhoes,70003271728" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-reader-unique-id="30"><strong data-reader-unique-id="31">o pedido de auxílio pode chegar a 75 milhões de trabalhadores</strong></a>. Com apoio do governo, o Congresso também aprovou mudanças que podem resultar em mais 7,5 milhões de contemplados, com gasto adicional de R$ 10 bilhões.</p>
<p data-reader-unique-id="32">Fontes do mercado financeiro calculam que a ampliação do alcance ainda dentro dos três meses pode resultar numa despesa adicional de R$ 36 bilhões a R$ 40 bilhões. Mantendo o número de trabalhadores contemplados, o gasto de prorrogar o auxílio poderia chegar a R$ 46 bilhões por mês adicional, segundo as avaliações de mercado. Equivale ao orçamento de um ano e meio do Bolsa Família em tempos de normalidade.</p>
<h3 class="clear" data-reader-unique-id="33">Incentivo ao isolamento</h3>
<p data-reader-unique-id="34">O auxílio emergencial, embora represente uma das despesas mais vultosas da pandemia, é considerado necessário pela equipe econômica para proteger as famílias e incentivá-las a ficar em casa num momento em que autoridades de saúde recomendam o isolamento social como forma de frear o avanço da infecção.</p>
<p data-reader-unique-id="35">O debate sobre sua prorrogação ganhou força com prognósticos do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ministerio-da-saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-reader-unique-id="36"><strong data-reader-unique-id="37">Ministério da Saúde</strong></a> de que os efeitos da pandemia podem se estender. Antes de deixar o cargo, o agora ex-ministro Luiz Henrique Mandetta chegou a falar em &#8220;dias duros&#8221; da doença entre maio e junho, ou até julho (mês já descoberto pelo auxílio). Por e-mail, a pasta informa que as notificações por doenças respiratórias costumam crescer no País entre o início de maio e meados de agosto.</p>
<p data-reader-unique-id="38">&#8220;Como a covid-19 é uma doença nova, ainda não temos como prever qual será seu comportamento no País e quando se daria essa volta à normalidade&#8221;, diz o Ministério da Saúde.</p>
<p data-reader-unique-id="39">Para o economista Pedro Nery, a prorrogação do auxílio emergencial é &#8220;bastante provável&#8221;, inclusive para proteger empregados com carteira assinada que forem demitidos e não conseguirem se recolocar no mercado. Embora tenham acesso a seguro-desemprego, multa do FGTS e aviso prévio, essas fontes de recursos podem se exaurir antes de o mercado de trabalho voltar a oferecer oportunidades.</p>
<p data-reader-unique-id="40">&#8220;No pior cenário, se tivermos muitas demissões apesar dos programas do governo, e se a epidemia não permitir o relaxamento da quarentena no segundo semestre, teríamos a &#8216;segunda onda&#8217; do auxílio. Trabalhadores formais que hoje não precisam dele podem passar a precisar&#8221;, afirma Nery.</p>
<h3 class="clear" data-reader-unique-id="41">Renda básica universal</h3>
<p data-reader-unique-id="42">O sociólogo Luís Henrique Paiva, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diz que a operação do auxílio emergencial foi bem-sucedida até aqui, mas, independentemente da duração da ajuda, é preciso discutir como fazer a transição entre o período de quarentena e a recuperação econômica.</p>
<p data-reader-unique-id="45">&#8220;As medidas adotadas fazem com que a recuperação seja mais rápida. Mas isso não quer dizer rápida, apenas mais rápida do que num cenário de caos&#8221;, avalia. Segundo ele, o governo pode precisar discutir uma prorrogação do auxílio neste momento de transição, mesmo que num valor menor que os R$ 600.</p>
<p data-reader-unique-id="46">A criação do auxílio emergencial também é vista por especialistas como uma oportunidade de o Brasil dar o primeiro passo na direção de uma renda básica universal, benefício que seria pago a todos os brasileiros para garantir um mínimo de sobrevivência.</p>
<p data-reader-unique-id="47">Nery pondera que essa discussão ainda tem &#8220;um quê de utopia&#8221; e precisa vir necessariamente acompanhada de uma rediscussão em outros benefícios, como o abono salarial e as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). &#8220;O mais provável é uma renda garantida, como o auxílio emergencial, quer dizer, um benefício para que se atinja um determinado nível de renda. O benefício básico do Bolsa Família já é assim, sem contrapartidas, mas é destinado a uma linha de extrema pobreza muito baixa&#8221;, diz.</p>
<p data-reader-unique-id="48">Para ele, a cobrança por alguma perpetuação do auxílio emergencial já está contratada. O Bolsa Família, que paga em média menos de R$ 190, vai transferir por três meses pelo menos o triplo disso. No limite, pessoas que recebem R$ 41 poderão receber R$ 1,2 mil, como uma mãe vivendo com o filho abaixo da linha de pobreza do Bolsa.</p>
<p data-reader-unique-id="49">&#8220;Pode ser difícil voltar para o desenho anterior perto das eleições. O pleito é legítimo, porque de fato gastamos muito pouco com proteção a essas famílias. O Bolsa equivale a algo como 2% do gasto da União. A crise escancara essa precariedade. Não faz sentido que seja tão pouco, dez vezes menos do que o gasto com servidores ou com as renúncias tributárias&#8221;, avalia Nery./</p>
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		<title>Prazo para inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único é ampliado em 120 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 19:37:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Único]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Governamentais]]></category>
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					<description><![CDATA[Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a&#160;Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a&nbsp;<strong><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/03/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=84" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 330, de 18 de março de 2020</a></strong>, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.</p>



<p>Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.</p>



<iframe loading="lazy" width="100%" height="166" scrolling="no" frameborder="no" src="https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/779091394&amp;color=ff5500"></iframe>



<p>Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela&nbsp;<strong><a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71089697/do1-2019-04-11-portaria-n-631-de-9-de-abril-de-2019-71089641" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria MC nº 631/2019</a></strong>, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:</p>



<p>O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento</p>



<figure class="wp-block-table aligncenter is-style-stripes"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>LOTE</strong></td><td><strong>Mês de aniversário do beneficiário</strong></td><td><strong>Mês da emissão da carta&nbsp;</strong></td><td><strong>Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta)</strong></td><td><strong>Data limite para o cadastramento</strong></td><td><strong>Competência inicial da Suspensão</strong></td></tr><tr><td><strong>9º</strong></td><td><strong>Setembro</strong></td><td>Dezembro/2019&nbsp;</td><td>Janeiro/2020</td><td><strong>30/06/2020</strong></td><td><strong>Julho/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>10º</strong></td><td><strong>Outubro</strong></td><td>Janeiro/2020</td><td>Fevereiro/2020</td><td><strong>30/07/2020</strong></td><td><strong>Agosto/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>11º</strong></td><td><strong>Novembro</strong></td><td>Fevereiro/2020</td><td><strong>Agosto/2020</strong></td><td><strong>30/08/2020</strong></td><td><strong>Setembro/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>12º</strong></td><td><strong>Dezembro</strong></td><td>Março/2020</td><td><strong>Setembro/2020</strong></td><td><strong>30/09/2020</strong></td><td><strong>Outubro/2020</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
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		<title>Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal</title>
		<link>https://coronavirus.geledes.org.br/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 18:33:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Único]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é? O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O que é?</strong></p>



<p>O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.</p>



<p><strong>Quem pode utilizar este serviço?</strong></p>



<p>Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:<br>-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;<br>-possuem renda mensal familiar total de até três salários;<br>-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;<br>– são compostas por apenas uma pessoa;<br>– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.</p>



<p><strong>Etapas para a realização deste serviço</strong></p>



<h2><strong>Cadastrar informações</strong></h2>



<p>Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.</p>



<p><strong>DOCUMENTAÇÃO</strong></p>



<p><strong>Documentação em comum para todos os casos</strong></p>



<ul><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.<br>– qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></p>



<ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong></p>



<ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Demais pessoas da família</strong></p>



<ul><li>– Certidão de Nascimento; ou<br>– Certidão de Casamento; ou<br>– CPF; ou<br>– Carteira de Identidade (RG); ou<br>– Carteira de Trabalho; ou<br>– Título de Eleitor.</li></ul>



<p><strong>Cadastramento de pessoas que não tem documento</strong></p>



<ul><li>Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.</li></ul>



<p><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)</strong></p>



<ul><li>– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>– Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>CANAIS DE PRESTAÇÃO</strong></p>



<p>&nbsp; Presencial :</p>



<p>O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.</p>



<p><strong>Tempo estimado de espera</strong>&nbsp;<strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até 1 hora(s)</p>



<p><strong>TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA</strong></p>



<p>Em média 1 hora(s)</p>



<ul><li><strong>Atualizar informações</strong>É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:<br>– Nascimento ou morte de alguém na família;<br>– Saída de um integrante para outra casa;<br>– Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;<br>– Aumento ou diminuição da renda, entre outros.<br>Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.DOCUMENTAÇÃO<strong>Documentação em comum para todos os casos</strong><ul><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.</li></ul><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></li><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li><li><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong><ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul><strong>Demais pessoas da família</strong><ul><li>– Certidão de Nascimento; ou<br>– Certidão de Casamento; ou<br>– CPF; ou<br>– Carteira de Identidade (RG); ou<br>– Carteira de Trabalho; ou<br>– Título de Eleitor.</li></ul><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento</strong><ul><li>– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>– Carteira de Trabalho.</li></ul>CANAIS DE PRESTAÇÃO&nbsp; Presencial :O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.<strong>Tempo estimado de espera</strong>&nbsp;<strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até 1 hora(s)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado aindaOutras Informações<strong>Quanto tempo leva?</strong><br>Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.<br><strong>Informações adicionais ao tempo estimado</strong>A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.Este serviço é gratuito para o cidadão.<strong>Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato</strong>Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.<br><a href="http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio</a>.<br>Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da CidadaniaEste é um serviço do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-da-cidadania">Ministério da Cidadania</a>&nbsp;. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Legislação<ul><li><a href="http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/bolsa_familia/portarias/2012/Portaria%20no%2010-%20de%2030%20de%20Janeiro%20de%202012.pdf">Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012</a></li><li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm">Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007</a></li></ul><strong>Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento</strong>O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:<br>· Urbanidade;<br>· Respeito;<br>· Acessibilidade;<br>· Cortesia;<br>· Presunção da boa-fé do usuário;<br>· Igualdade;<br>· Eficiência;<br>· Segurança; e<br>· Ética<strong>Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento</strong>O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.<strong>Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário</strong>Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​</li></ul>
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		<title>Entenda como funcionará o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 20:32:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o Ministério da Economia, a intenção é preservar até 8,5 milhões postos de trabalho, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os [&#8230;]]]></description>
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<p>Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o Ministério da Economia, a intenção é preservar até 8,5 milhões postos de trabalho, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.</p>



<p>O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória 936. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.</p>



<p>Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver.</p>



<p><strong>Quem terá direito?</strong></p>



<p>Terão direito ao benefício os trabalhadores que tiverem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e os que tiverem suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>



<p>O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até&nbsp; o dia 1º de abril (data de publicação da Medida Provisória) terá direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.</p>



<h3><strong>Redução de jornada com preservação de renda</strong></h3>



<p>Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. O prazo máximo é 90 dias e a redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito &#8211; nesse caso, equivalente ao percentual da redução.</p>



<p>Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hiperssuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.</p>



<p>A jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Por exemplo: uma redução de 2 meses garante uma estabilidade dos dois meses e de mais dois,totalizando quatro meses.</p>



<h3><strong>Suspensão do contrato com pagamento de seguro-desemprego</strong></h3>



<p>O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados, que receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por até 60 dias. Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados&nbsp; e haverá também garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.</p>



<p>Os demais detalhes são diferenciados pelo porte da empresa. No caso daquelas que têm receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador não é obrigatória e o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.</p>



<p>A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados.</p>



<h3><strong>Informais, autônomos e sem renda fixa</strong></h3>



<p>O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (2) que vai enviar uma medida provisória para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.</p>



<p>O benefício será válido por três meses e poderá atender a até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1,2 mil. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros.</p>



<p>Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.</p>



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		<title>Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 20:16:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[➢ Preserva o emprego e a renda➢ Viabiliza a atividade econômica, diante da diminuição de atividades➢ Reduz o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública]]></description>
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<p>➢ Preserva o emprego e a renda<br>➢ Viabiliza a atividade econômica, diante da diminuição de atividades<br>➢ Reduz o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública</p>



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