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	<title>Cadastro Único &#8211; Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</title>
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	<description>Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</description>
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	<title>Cadastro Único &#8211; Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus</title>
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		<title>Prazo para inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único é ampliado em 120 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 19:37:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Único]]></category>
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<p>Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a&nbsp;<strong><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/03/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=84" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 330, de 18 de março de 2020</a></strong>, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.</p>



<p>Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.</p>



<iframe loading="lazy" width="100%" height="166" scrolling="no" frameborder="no" src="https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/779091394&amp;color=ff5500"></iframe>



<p>Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela&nbsp;<strong><a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71089697/do1-2019-04-11-portaria-n-631-de-9-de-abril-de-2019-71089641" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria MC nº 631/2019</a></strong>, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:</p>



<p>O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento</p>



<figure class="wp-block-table aligncenter is-style-stripes"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>LOTE</strong></td><td><strong>Mês de aniversário do beneficiário</strong></td><td><strong>Mês da emissão da carta&nbsp;</strong></td><td><strong>Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta)</strong></td><td><strong>Data limite para o cadastramento</strong></td><td><strong>Competência inicial da Suspensão</strong></td></tr><tr><td><strong>9º</strong></td><td><strong>Setembro</strong></td><td>Dezembro/2019&nbsp;</td><td>Janeiro/2020</td><td><strong>30/06/2020</strong></td><td><strong>Julho/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>10º</strong></td><td><strong>Outubro</strong></td><td>Janeiro/2020</td><td>Fevereiro/2020</td><td><strong>30/07/2020</strong></td><td><strong>Agosto/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>11º</strong></td><td><strong>Novembro</strong></td><td>Fevereiro/2020</td><td><strong>Agosto/2020</strong></td><td><strong>30/08/2020</strong></td><td><strong>Setembro/2020</strong></td></tr><tr><td><strong>12º</strong></td><td><strong>Dezembro</strong></td><td>Março/2020</td><td><strong>Setembro/2020</strong></td><td><strong>30/09/2020</strong></td><td><strong>Outubro/2020</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p></p>
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		<title>Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Geledés Instituto da Mulher Negra]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 18:33:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Único]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é? O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O que é?</strong></p>



<p>O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.</p>



<p><strong>Quem pode utilizar este serviço?</strong></p>



<p>Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:<br>-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;<br>-possuem renda mensal familiar total de até três salários;<br>-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;<br>– são compostas por apenas uma pessoa;<br>– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.</p>



<p><strong>Etapas para a realização deste serviço</strong></p>



<h2><strong>Cadastrar informações</strong></h2>



<p>Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.</p>



<p><strong>DOCUMENTAÇÃO</strong></p>



<p><strong>Documentação em comum para todos os casos</strong></p>



<ul><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.<br>– qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></p>



<ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong></p>



<ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>Demais pessoas da família</strong></p>



<ul><li>– Certidão de Nascimento; ou<br>– Certidão de Casamento; ou<br>– CPF; ou<br>– Carteira de Identidade (RG); ou<br>– Carteira de Trabalho; ou<br>– Título de Eleitor.</li></ul>



<p><strong>Cadastramento de pessoas que não tem documento</strong></p>



<ul><li>Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.</li></ul>



<p><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)</strong></p>



<ul><li>– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>– Carteira de Trabalho.</li></ul>



<p><strong>CANAIS DE PRESTAÇÃO</strong></p>



<p>&nbsp; Presencial :</p>



<p>O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.</p>



<p><strong>Tempo estimado de espera</strong>&nbsp;<strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até 1 hora(s)</p>



<p><strong>TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA</strong></p>



<p>Em média 1 hora(s)</p>



<ul><li><strong>Atualizar informações</strong>É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:<br>– Nascimento ou morte de alguém na família;<br>– Saída de um integrante para outra casa;<br>– Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;<br>– Aumento ou diminuição da renda, entre outros.<br>Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.DOCUMENTAÇÃO<strong>Documentação em comum para todos os casos</strong><ul><li>Responsável pela Unidade Familiar (RF):<br>-CPF; ou<br>-Título de Eleitor.</li></ul><strong>Responsável pela Família Indígena</strong></li><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li><li><strong>Responsável pela Família Quilombola</strong><ul><li>– CPF; ou<br>– Título de Eleitor; ou<br>– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.</li></ul><strong>Demais pessoas da família</strong><ul><li>– Certidão de Nascimento; ou<br>– Certidão de Casamento; ou<br>– CPF; ou<br>– Carteira de Identidade (RG); ou<br>– Carteira de Trabalho; ou<br>– Título de Eleitor.</li></ul><strong>Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento</strong><ul><li>– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;<br>– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.<br>– Carteira de Trabalho.</li></ul>CANAIS DE PRESTAÇÃO&nbsp; Presencial :O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço:&nbsp;<a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/</a><br>Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.<strong>Tempo estimado de espera</strong>&nbsp;<strong>:&nbsp;</strong>&nbsp;Até 1 hora(s)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado aindaOutras Informações<strong>Quanto tempo leva?</strong><br>Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.<br><strong>Informações adicionais ao tempo estimado</strong>A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.Este serviço é gratuito para o cidadão.<strong>Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato</strong>Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.<br><a href="http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio</a>.<br>Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da CidadaniaEste é um serviço do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-da-cidadania">Ministério da Cidadania</a>&nbsp;. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Legislação<ul><li><a href="http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/bolsa_familia/portarias/2012/Portaria%20no%2010-%20de%2030%20de%20Janeiro%20de%202012.pdf">Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012</a></li><li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm">Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007</a></li></ul><strong>Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento</strong>O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:<br>· Urbanidade;<br>· Respeito;<br>· Acessibilidade;<br>· Cortesia;<br>· Presunção da boa-fé do usuário;<br>· Igualdade;<br>· Eficiência;<br>· Segurança; e<br>· Ética<strong>Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento</strong>O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.<strong>Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário</strong>Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​</li></ul>
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