Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus
  • voltar ao Portal Geledés
  • Sobre Coronavírus
  • Medidas Governamentais
    • Ações Federais
    • Ações Estaduais
    • Ações Municipais
    • Ações no Mundo
  • PLPs em Ação
    • Confinamento e riscos para mulheres e crianças
  • Enfrentamento ao Coronavírus
  • Cuidando de Nós
    • Cuidado das Meninas e das Crianças
  • Vídeo
No Result
View All Result
  • voltar ao Portal Geledés
  • Sobre Coronavírus
  • Medidas Governamentais
    • Ações Federais
    • Ações Estaduais
    • Ações Municipais
    • Ações no Mundo
  • PLPs em Ação
    • Confinamento e riscos para mulheres e crianças
  • Enfrentamento ao Coronavírus
  • Cuidando de Nós
    • Cuidado das Meninas e das Crianças
  • Vídeo
No Result
View All Result
Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus
No Result
View All Result

Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Fonte: Gov.br
Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
0
SHARES
FacebookTwitterWhatasapp
11/04/2020
in Ações Federais
7 min read

Cadastre-se e ajude a quem não sabe a se cadastrar. Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro Único, CadÚnico

O que é?

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– são compostas por apenas uma pessoa;
– são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Etapas para a realização deste serviço

Cadastrar informações

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.
    – qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família

  • – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade (RG); ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento

  • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    – Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Presencial :

O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 1 hora(s)

  • Atualizar informaçõesÉ necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
    – Nascimento ou morte de alguém na família;
    – Saída de um integrante para outra casa;
    – Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
    – Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
    Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
    • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
      -CPF; ou
      -Título de Eleitor.
    Responsável pela Família Indígena
  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
  • Responsável pela Família Quilombola
    • – CPF; ou
      – Título de Eleitor; ou
      – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
    Demais pessoas da família
    • – Certidão de Nascimento; ou
      – Certidão de Casamento; ou
      – CPF; ou
      – Carteira de Identidade (RG); ou
      – Carteira de Trabalho; ou
      – Título de Eleitor.
    Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento
    • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
      – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
      – Carteira de Trabalho.
    CANAIS DE PRESTAÇÃO  Presencial :O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
    Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado aindaOutras InformaçõesQuanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimadoA entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.Este serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
    http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
    Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da CidadaniaEste é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Legislação
    • Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012
    • Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Comentários

Tags: Ações FederaisCadastro Únicocoronavírus

Relacionados Posts

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério
Sobre Coronavírus

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério

11/05/2020
148
Combate ao coronavirus
Ações Federais

Combate ao coronavirus

11/05/2020
68

Artigos Recentes

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério

11/05/2020
Combate ao coronavirus

Combate ao coronavirus

11/05/2020
Comunicação contra o corona

Comunicação contra o corona

11/05/2020
STF reconhece covid-19 como doença ocupacional e permite autuação de empresas

STF reconhece covid-19 como doença ocupacional e permite autuação de empresas

11/05/2020
As mulheres do AMESOL precisam de solidariedade

As mulheres do AMESOL precisam de solidariedade

25/04/2020

Artigos mais lidos

  • Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito

    Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Vidigal: favela de resistência

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Geledés no Enfrentamento ao Coronavírus – PLPs em Ação!

    35 shares
    Share 35 Tweet 0
  • Cardápio de brinquedos e brincadeiras: diversão para as crianças durante a quarentena

    28 shares
    Share 28 Tweet 0
  • Covid-19: cartilha gratuita criada por psicólogos ajuda a gerenciar o estresse causado pela pandemia

    8 shares
    Share 8 Tweet 0

Sobre o Geledés

Geledés no Enfrentamento ao CoronaVírus

Geledés Instituto da Mulher Negra

GELEDÉS Instituto da Mulher Negra fundada em 30 de abril de 1988. É uma organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e negros por entender que esses dois segmentos sociais padecem de desvantagens e discriminações no acesso às oportunidades sociais em função do racismo e do sexismo vigentes na sociedade brasileira.

Redes Sociais de Geledés:

Últimas Postagens

  • Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério
  • Combate ao coronavirus

Categorias

  • Ações Estaduais
  • Ações Federais
  • Ações Municipais
  • Ações no Mundo
  • Confinamento e riscos para mulheres e crianças
  • Cuidado das Meninas e das Crianças
  • Cuidando de Nós
  • Enfrentamento ao Coronavírus
  • PLPs em Ação
  • Sobre Coronavírus

Mais Lidas

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério

Cresce percentual de pretos e de pardos entre internados e mortos por Covid-19, apontam dados do ministério

11/05/2020
Combate ao coronavirus

Combate ao coronavirus

11/05/2020
No Result
View All Result
  • voltar ao Portal Geledés
  • Sobre Coronavírus
  • Medidas Governamentais
    • Ações Federais
    • Ações Estaduais
    • Ações Municipais
    • Ações no Mundo
  • PLPs em Ação
    • Confinamento e riscos para mulheres e crianças
  • Enfrentamento ao Coronavírus
  • Cuidando de Nós
    • Cuidado das Meninas e das Crianças
  • Vídeo

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist